com sede na Rua de Macau, 100, 4435-313, freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, enquanto medida de política activa de emprego preconizada para o Mercado Social de Emprego e promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, de Gondomar, prestam formação profissional e uma resposta social de Serviços de Apoio Domiciliários para as Famílias e Instituições.
O Centro de Emprego de Gondomar é responsável pelo acompanhamento dos processos de inserção no mercado de trabalho.
As Empresas de Inserção, funcionam de segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados, em regime diurno, das 7h30m às 19h30m. Encerra ainda, nos dias: 2 de Janeiro, Segunda-feira de Páscoa, 24 de Junho, 24 e 26 de Dezembro e no dia 31 de Dezembro encerra às 17 horas.
OBJECTIVOS DAS EMPRESAS DE INSERÇÃO
Os objectivos das Empresas de Inserção são:
1. O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção ou da reintegração profissionais;
2. A aquisição e desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais adequadas ao exercício de uma actividade;
3. A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local;
4. A prestação de cuidados aos clientes para a satisfação das necessidades básicas e específicas, apoio nas actividades da vida quotidiana e actividades sócio-recreativas, de modo a proporcionar-lhes maior autonomia, prevenção de situações de dependência e uma melhor qualidade de vida;
5. O estabelecimento de parcerias com outras instituições, protocolos e contratos;
6. A divulgação dos serviços a prestar.
MISSÃO
A missão das Empresas de Inserção é a reinserção sócio-profissional de desempregados de longa duração ou em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho. Tendo para o efeito a intenção de formar profissionalmente e assegurar uma resposta social de serviços de apoio domiciliários para as famílias e instituições, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida e bem-estar dos clientes.
VISÃO ESTRATÉGICA
A visão estratégica das Empresas de Inserção pretende:
- Garantir a qualidade dos serviços prestados ao cliente;
- Executar um amplo e diversificado conjunto de novos serviços para satisfação das necessidades dos clientes;
- Proporcionar uma resposta integrada e sustentável, que exige articulação com o cliente, os familiares e as entidades parceiras;
- Promover o desenvolvimento de competências e o emprego do pessoal;
- Preparar as equipas para a melhoria continua dos serviços e inovação.
SERVIÇOS
Os serviços prestados pelas Empresas de Inserção visam assegurar a prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio e nas instituições a crianças, jovens, idosos, dependentes, pessoas carenciadas sem retaguarda familiar e sem integração noutros serviços de apoio social, famílias, entre outras, quando, por motivo de necessidade, doença, deficiência ou outros impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida quotidiana.
As Empresas de Inserção asseguram a prestação dos seguintes serviços ao nível das necessidades básicas:
Cuidados de higiene pessoal e imagem
Confecção e distribuição de refeições e/ou acompanhamento nas refeições
Limpezas/Higiene da habitação
Tratamento de roupas (que possam ser tratadas na Lavandaria Social da Empresa de Inserção do Centro Social de Soutelo)
As Empresas de Inserção realizam ainda as seguintes actividades ao nível das actividades da vida quotidiana e actividades sócio-recreativas:
Acompanhamento ao exterior nas deslocações (Passeios, Compras, Consultas Médicas, etc.)
Acompanhamento na ocupação de tempos livres (actividades de animação)
Transportes e acompanhamento (crianças, jovens, idosos e dependentes)
Reparações e adaptações nos domicílios
Jardinagem e ornamentação
Apoio em situações de emergência - SOS (Telealarme)
As Empresas de Inserção executam ainda as seguintes actividades ao nível de apoio social técnico:
Ajudas técnicas e venda de produtos geriátricos
Acompanhamento técnico personalizado
Os serviços, horário e dias de funcionamento, exceptuando os serviços de cuidados de higiene pessoal, tratamento de roupas e distribuição de refeições, entram em vigor a partir de Setembro de 2008.
PESSOAL
EQUIPA DE
ENQUADRAMENTO
Filipa
Lameiras
José
Ricardo
Telma Fernandes
Gestão de Recursos Humanos
Elsa Cardoso
Direcção
Financeira
Administrativa
Contabilidade
José
Ricardo
Paula
Castro
Luciana
Querido
EQUIPAS
DE PESSOAL
CSS
EMPRESA I
EMPRESA
II
Clara
Pereira
Otília Natália M.
Santos
Avelino
Rocha
Eugénia
Ferreira
Ana Maria Piedade
José
Moreira
Isabel Maria C.
Soares
Lucília
Cardoso
Tânia Sofia Alves dos
Manuel
Martins
Célia Martins
Maria
Paula Silva
Maria Arminda
Fonseca
Patrícia
Almeida
Olívia Oliveira
Neves
Raquel
Silva
Maria
Clara Castro
TUTORES
FORMADORES
Arnaldina Castro
Ana
Portugal
Adelaide
Sá
Elsa
Cardoso
Clara
Pereira
Clara
Pereira
Eugénia
Ferreira
Fernando
Moreira
Óscar
Cunha
José
Ricardo
Manuela
Torres
Susana
Afonso
Outros
Telma Fernandes
Outros
formadores voluntários externos
FASES DO PROCESSO DE INSERÇÃO
As candidaturas ao programa Empresas de Inserção pelo Centro Social de Soutelo e aprovadas em Dezembro de 1999 e Dezembro de 2007 pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional obedece em termos legais à Portaria 348/98 de 18/6 – Proc. 2/EI/06 que estabelece as seguintes fases no âmbito do programa:
1.
Recrutamento, em cooperação com a entidade financiadora IEFP e outras instituições publicas e privadas que actuam no âmbito do emprego e inserção social;
2.
Fase da formação profissional, oferta formativa, teórica em sala e prática em contexto real de trabalho, de 6 meses com bolsa de formação e seguro de acidentes pessoais. Os trabalhadores a integrar no posto de inserção iniciam a fase de formação com uma carga horária de 35 horas semanais, 7 horas diárias, 2 horas teóricas em contexto de sala e 5 horas práticas em contexto real de trabalho, de segunda a domingo, incluindo feriados, com recurso a formadores internos do CSS e formadores externos provenientes de entidades parceiras;
3.
Fase da profissionalização, permite o exercício de uma actividade profissional nos diversos serviços das EI regulada por contrato de trabalho a termo certo, não inferior a 6 meses nem superior a 24 meses, com a carga horária de 40 horas semanais.
LEGISLAÇÃO DISPONÍVEL
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Portaria n.º 348-A/98, de 18 de Junho
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Publicado em: 2008-04-15 (1386 leituras)
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